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As mulheres e as propostas de reforma da Previdência social

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As propostas de mudança afetam mais as mulheres do que os homens

Maya Santana, 50emais

Este é um artigo muito bom da jornalista Flávia de Oliveira para O Globo sobre o que está reservado às mulheres, principalmente, no extenso pacote de medidas anunciadas pelo ministro Paulo Guedes há poucos dias para mudar a Previdência Social no país. As medidas ainda serão submetidas à Câmara Federal e ao Senado. E, como era de se esperar, estão dando muito o que falar, até porque é um conjunto de propostas que afeta praticamente todo mundo. Flávia chama a atenção, sobretudo, dos que defendem aposentadoria aos 65 anos para as mulheres ( mesma idade dos homens), dada as peculiaridades da sociedade brasileira, como a dupla jornada de trabalho da mulher. Ela também observa que “há injustiças no pacote previdenciário. A maior delas é remunerar com R$ 400 idosos em situação de extrema pobreza dos 60 aos 70 anos; só a partir daí, se vivos estiverem, receberão um salário mínimo.” Apesar das críticas, a jornalista acha que o pacote do governo é “robusto”. Precisa apenas de “ajustes.”

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou cinco assistentes, todos homens, para explicar ao país a robusta reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro. Talvez por isso tão pouca atenção às desigualdades de gênero. Justiça seja feita, foi por determinação do presidente da República que o projeto incluiu a diferença de três anos na idade mínima de aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62). A equipe econômica, desde a proposta inaugural de Michel Temer, em 2016, sonha com a equiparação aos 65. Esquecem os técnicos que, num ambiente em que mulheres protagonizam estatísticas de desemprego, informalidade e menor remuneração, a suposta equidade, em vez de reduzir, tende a agravar distorções.

Em 2017, cinco pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) produziram a Nota Técnica 35, “Previdência e gênero: Por que as idades de aposentadoria de homens e mulheres devem ser diferentes?”. Explicam que as formas de inserção de cada grupo no mercado de trabalho não são as mesmas. Enquanto eles se dedicam às ocupações relativas ao que os especialistas chamam de produção social, a atividade remunerada; elas estão atreladas à reprodução social, expressa na jornada dedicada a afazeres domésticos e cuidados com pessoas (filhos ou parentes idosos). São fartos os números do IBGE mostrando que mulheres têm o dobro da carga horária masculina no lar.

Portanto, a diferença de idade de acesso à aposentadoria é, mais que dispositivo para onerar o sistema (porque mulheres vivem mais), uma forma de conferir valor aos serviços por elas prestados sem remuneração. Trata-se de um bônus pelo sobretrabalho feminino. “Significa reconhecer sua importância econômica para a dinâmica produtiva da vida social. Ao tratar diferentemente homens e mulheres, o Estado reconhece uma desigualdade na valoração de seus trabalhos”, escreveram os autores.

Mundo afora, as reformas previdenciárias caminham para a gradual redução, até a equiparação, de idade mínima e tempo de contribuição entre homens e mulheres. Alemanha, EUA, França, Austrália, Japão, Noruega, Espanha e Portugal são países que já igualaram, segundo o paper do Ipea. Na Áustria, mulheres sairão da idade mínima de 60 para 65 anos de 2024 a 2033. Em Israel, são 70 anos para eles e 68 para elas. Todos os países têm mais equidade de gênero e menos desigualdade social que o Brasil. Por isso, não é certo reproduzir acriticamente os modelos importados do mundo desenvolvido.

Em artigo recente para ONU Mulheres, Camila Azra analisa as assimetrias dos sistemas de pensões e proteção social de nações latino-americanas. O medo é que as reformas propostas, não apenas no Brasil, aprofundem as desigualdades de gênero. Na região, além da dupla jornada trabalho-casa, a participação das mulheres na força de trabalho é menor que a dos homens. Portanto, se benefícios previdenciários ficarem atrelados exclusivamente às contribuições do trabalho remunerado num período determinado, mulheres vão acumular desvantagens. “Muitas, por terem a trajetória profissional interrompida por responsabilidades familiares ou por ocupação na informalidade, não podem contribuir para a Previdência ou não contribuem durante toda a vida profissional”, escreveu a autora. Trabalhadoras tendem, com isso, a não conseguir atender às regras de aposentadoria ou a receber valores menores, como resultado da carreira curta e dos salários menores.

A reforma previdenciária apresentada ao Congresso Nacional prevê diferença de idade entre homens e mulheres, exceto no magistério e no campo. O representante do Ministério da Economia informou que as regras de aposentadoria dos professores foram equiparadas — 60 anos de idade mínima e 30 anos de contribuição — porque consideram exercício da função, não gênero. É como se professoras não fossem mulheres. O argumento é sofrível, porque sabemos que a motivação é financeira. São mulheres quase 76% dos mais de 3,5 milhões de docentes do país. No meio rural, também sujeito à mesma proposta, elas somam 1,6 milhão num universo de 8,4 milhões de trabalhadores.

Há injustiças no pacote previdenciário. A maior delas é remunerar com R$ 400 idosos em situação de extrema pobreza dos 60 aos 70 anos; só a partir daí, se vivos estiverem, receberão um salário mínimo. A esmola aos idosos miseráveis e a equiparação seletiva de gênero mascaram pontos positivos da reforma, caso das alíquotas progressivas, que sobem com o salário, e a incorporação de parlamentares ao regime geral do INSS nos mandatos seguintes à aprovação do projeto. É tempo de debater e ajustar.

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