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Chegou aos 60 anos? Veja aqui os seus direitos e como garanti-los

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Transporte público gratuito, garantia de acompanhante em hospitais,e proteção em financiamentos são alguns dos direitos

Maya Santana, 50emais

No Brasil, uma pessoa que passa dos 60 anos é considerada idosa. E tem uma série de direitos garantidos por lei. Mas muita gente não faz valer seus direitos simplesmente porque desconhece a legislação. Daí a importância desta reportagem de Matheus Maciel, publicada por O Globo, relacionando cada uma das conquistas das pessoas mais velhas. Transporte público gratuito, meia entrada em cinema e teatro e vagas reservadas para estacionar estão entre os direitos garantido aos maduros.

Leia:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou um guia atualizado com informações sobre os direitos que a população com 60 anos ou mais tem direito em relação ao consumo, como o direito a transporte público gratuito, garantia de acompanhante em hospitais, vagas reservadas e proteção em financiamentos. Em seu favor, há leis atreladas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso.

Na publicação, o Idec lista temas como saúde, transporte, financiamento e cultura. Há dicas tanto para o idoso quanto a seus familiares, orientando como fazer valer os direitos já existentes e de pouco conhecimento pela baixa divulgação.

A área da saúde gera grandes preocupações na terceira idade. Muitas vezes com problemas financeiros e com o isolamento social por questões físicas, o idoso acaba não sabendo lidar com a contratação de planos de saúde, por exemplo. A Justiça, porém, garante que todo idoso tem direito a contratar um plano de saúde, independente da idade. Caso o consumidor seja impedido pela operadora, deve procurar o Procon, denunciar o plano de saúde à ANS e, se necessário, também à Justiça. Confira outros direitos garantidos relacionados à saúde.

Acompanhante em internação:
É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada.

O que fazer?
– Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie.

– Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a Justiça.

Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde:
Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação. Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas.

O que fazer?
– Se você passar por uma dessas situações, procure o Procon e, se necessário, a Justiça.

Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde:
O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.

O que fazer?
– Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não.

– Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é necessário advogado.

Transporte

O transporte público gratuito é uma das garantias que o idoso tem

Também é garantido ao idoso o direito ao segmento de transportes. O transporte público de forma gratuita, por exemplo é uma garantia nacional. Porém, é importante lembrar que a garantia é válida apenas a partir dos 65 anos. Os idosos na faixa de 60 até os 64 anos, necessitam de uma lei municipal complementar que dê respaldo a gratuidade. De acordo com o Idec, é necessário apenas que seja exibido um documento de identificação que comprove a idade — sem a necessidade de carteirinhas ou cadastros prévios.

Caso não consiga, o que fazer?
– Se não tiver transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.

Transporte coletivo interestadual gratuito:
Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.

O que fazer?
– Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem

– Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.

– No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.

– Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação.

– Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

– Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.

Vagas reservadas

Em estacionamentos:
É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos; sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso. O que fazer?

– Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público.

– Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

Em vias públicas:

Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário.

O que fazer?
– Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro.

– Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela administração do trânsito no Município. Clique aqui para ler mais.

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