
50emais
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante no combate à violência contra a mulher ao ampliar o alcance da Lei Maria da Penha. Por decisão unânime, a Corte estabeleceu que a legislação pode ser aplicada mesmo quando não existe relação familiar, afetiva ou íntima entre a vítima e o agressor.
A mudança é significativa porque reconhece uma realidade que há muito tempo ultrapassou as paredes de casa: mulheres também são perseguidas, ameaçadas, assediadas e violentadas por vizinhos, colegas, conhecidos e até desconhecidos.
Na prática, a decisão permite que medidas protetivas de urgência sejam concedidas também nesses casos. O objetivo é agir antes que a ameaça se transforme em agressão grave ou assassinato.
Números são inaceitáveis
A decisão chega em um momento dramático. O Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025, o maior número da série histórica iniciada em 2015, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
No primeiro semestre de 2026, foram registrados 741 feminicídios. Embora o número represente uma redução de 2,5% em relação aos 760 casos registrados no mesmo período de 2025, a quantidade continua assustadora: são centenas de mulheres assassinadas em apenas seis meses.
É por isso que falar em uma verdadeira epidemia de violência contra a mulher não é mero exagero retórico. O feminicídio é o ponto extremo de uma cadeia que pode começar com controle, humilhação, perseguição, ameaça, violência psicológica e agressões físicas.
Muitas vezes, o assassinato não acontece de repente. Há sinais anteriores. E é justamente nesse intervalo entre a primeira ameaça e a violência extrema que uma política de proteção eficiente pode salvar vidas.
Proteção insuficiente
A decisão do STF reconhece que esperar que a violência aconteça dentro de uma relação doméstica para oferecer proteção é insuficiente. A violência de gênero também ocorre nos espaços públicos e pode ser praticada por homens que não têm qualquer vínculo afetivo com a vítima.
Leia também: Por que casos de fratura no quadril vão quaduplicar. Saiba como evitar
A ministra Cármen Lúcia destacou que o feminicídio e outras formas de violência contra as mulheres estão relacionados a relações de poder. A mensagem da Corte é clara: o Estado não pode tratar uma ameaça contra uma mulher como um problema menor simplesmente porque o agressor não é marido, namorado ou familiar.
Mas ampliar a lei, por si só, não basta. O Brasil ainda possui uma rede de proteção insuficiente e desigual. Existem cerca de 200 varas especializadas em violência doméstica para 5.569 municípios. As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher também continuam concentradas em parte do território e poucas funcionam 24 horas.
Fiscalização é essencial
Outro desafio é fazer com que a medida protetiva seja efetivamente respeitada. Uma ordem judicial que determina distância do agressor só protege a mulher se houver fiscalização e uma resposta rápida quando essa ordem é descumprida.
Leia também: Osteoporose: riscos são maiores após a menopausa
Em 2025, foram concedidas mais de 641 mil medidas protetivas de urgência, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. O número mostra tanto a dimensão do problema quanto a importância desse instrumento.
A sociedade também precisa abandonar a ideia de que ameaças, perseguições e agressões são problemas particulares entre um homem e uma mulher. Não são. Quando uma mulher vive com medo, toda a sociedade perde.
Chegar antes da tragédia
A violência contra a mulher também não termina com a prisão do agressor. É preciso oferecer moradia segura, atendimento psicológico, assistência jurídica, proteção aos filhos, independência financeira e condições para que a vítima consiga romper definitivamente com o ciclo de violência.
A decisão do STF, portanto, representa um avanço importante. Ela amplia a porta de entrada para a proteção e reconhece que o perigo pode estar muito além do ambiente doméstico.
Leia também: Dançar, bem ou mal, é excelente para o corpo e para a mente
Mas o verdadeiro teste virá agora: saber se essa proteção chegará rapidamente à mulher que está sendo perseguida, ameaçada ou violentada. Porque, diante de uma epidemia de feminicídios, chegar depois da morte não é fazer justiça. É preciso chegar antes.





