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Além de ser um dos campeões de assassinatos de mulheres (feminicídios), o Brasil é também um dos países que se destacam no mundo pela violência contra pessoas mais velhas.
Os números desse tipo de violência são altíssimos e aumentam ano a ano. Só nos primeiros três meses de 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou cerca de 44 mil e trezentas denúncias de violações contra pessoas com 60 anos ou mais.
No mesmo período de 2024, foram quase 43 mil e, em 2023, cerca de 33 mil e quinhentas. Os casos mais comuns de maus-tratos aos idosos ou PCDs são a negligência e o abandono. Essas práticas estão ligadas a questões culturais antigas, mas também a problemas estruturas que perpetuam até hoje.
Por isso foi muito bem recebida a Lei 15.163/25, que acaba de entrar em vigor. Ela aumenta a pena de quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência.
A pena geral de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa subirá para 2 a 5 anos e multa. Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.
Veja a reportagem da TV Câmara de São José dos Campos:
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