Também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), o testamento vital permite que uma pessoa deixe registrado, por exemplo, se deseja ser mantida por aparelhos, submetida a procedimentos invasivos ou receber tratamentos que apenas prolonguem artificialmente a vida. O documento passou a ganhar mais visibilidade após a regulamentação do tema pelo Conselho Federal de Medicina, em 2012.
Depois da Covid
Especialistas afirmam que a procura cresceu especialmente após a pandemia de Covid-19, quando milhões de brasileiros passaram a refletir mais sobre fragilidade humana, internações em UTI e decisões médicas difíceis. Hospitais e cartórios relatam aumento constante na demanda por esse tipo de registro.
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Outro fator importante é o envelhecimento acelerado da população brasileira. O país está deixando de ser uma nação jovem e convive com um número cada vez maior de idosos vivendo mais tempo — muitas vezes com doenças degenerativas como Alzheimer, Parkinson e demências. Nesse contexto, cresce o desejo de decidir previamente sobre os próprios cuidados médicos.
Menos conflitos
O testamento vital também reduz conflitos familiares. Em situações de incapacidade do paciente, é comum surgirem divergências entre parentes sobre continuidade de tratamentos, cirurgias ou uso de aparelhos. Com o documento registrado, a vontade do paciente passa a orientar médicos e familiares.
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Embora ainda exista desconhecimento sobre o tema, cartórios brasileiros já registram crescimento histórico nos atos ligados ao planejamento de vida e sucessão. Dados dos Cartórios de Notas do Brasil mostram aumento contínuo na elaboração de testamentos e documentos preventivos nos últimos anos.
Mais dignidade
Na medida em que as populações vão envelhecendo, a prática vai se tornando mais comuns em vários países. Nos Estados Unidos, por exemplo, já há hospitais que só admitem pacientes que estiverem de posse do testamento vital.
Ao contrário do que muitos imaginam, o testamento vital não trata da divisão de bens após a morte. Ele produz efeitos enquanto a pessoa ainda está viva, mas incapaz de expressar sua vontade conscientemente. Por isso, especialistas destacam que o documento está mais relacionado à dignidade humana e à autonomia individual do que ao patrimônio.
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