O julgamento na Justiça de Santa Catarina que absolveu o empresário acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer encontra paralelo em decisões de cortes brasileiras do século 19 em casos de violência contra a mulher. O pano de fundo moral é o mesmo que o professor e historiador Felipe Riccio, doutor em ciência política, verifica ao analisar o romance Casa de pensão, de Aluísio Azevedo, em que o protagonista Amâncio vai a julgamento por um caso de abuso sexual contra uma mulher – na época tratado como sedução. A obra é baseada em uma história real que mobilizou a opinião pública do Rio de Janeiro, a corte, no século 19.
Para traçar historicamente o quanto argumentos considerados machistas podem influenciar decisões judiciais, o Estado de Minas ouviu pesquisadores, ativistas da defesa dos direitos da mulher e advogados. A conclusão é que, ao se fazer um mergulho no ordenamento jurídico brasileiro ou olhar para a literatura, há evidências de que, embora devessem ser técnicas – ou seja, baseadas em lei e a partir de provas –, em muitos momentos da história do Brasil, decisões da Justiça são influenciadas por valores morais, em uma cultura na qual as mulheres não aparecem como sujeitos de direito. Não faltam casos judiciais que mobilizaram a opinião pública nacional em que mulheres vítimas – que denunciaram ou foram mortas – são atacadas em sua honra para justificar a violência contra elas.
A honra da influenciadora digital Mariana Ferrer foi atacada no julgamento realizado em setembro, no qual o réu era o empresário André de Camargo Aranha, acusado de, durante uma festa no Café de La Musique, em Florianópolis (SC), ter abusado sexualmente dela, embora ela estivesse fora do juízo normal. O acusado foi absolvido em uma audiência na qual Mariana foi humilhada pelo advogado da defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que mostrou fotos delas nas redes sociais sem qualquer relação com o caso. O ataque ocorreu diante do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, e do promotor Thiago Carriço de Oliveira, que, considerando as imagens divulgadas, nada fizeram.
Depois de divulgação das imagens pelo The Intercept, o termo “estupro culposo” ganhou destaque nas redes sociais, com manifestação de anônimos e famosos, com notas de repúdio do Senado Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de determinação de apuração da conduta do juiz pelo Conselho Nacional de Justiça. Ao comparar um caso de repercussão nacional no século 19 e o de Mariana Ferrer, em pleno no século 21, o pesquisador conclui que o ataque à honra da mulher se mantém. “A matriz patriarcal tão forte no século 19 se mantém e, em alguma medida, tem sobrevida nessas decisões”, argumenta Felipe Riccio.
O romance Casa de pensão, de Aluísio Azevedo, conta a história de Amâncio, jovem provinciano do Maranhão enviado para o Rio de Janeiro pelo pai rico para cursar medicina. A narrativa, que mostra como Amâncio se relacionava com as mulheres, se inspirou na “Questão Capistrano”, que mobilizou a opinião pública em 1876. No caso real, Júlia, uma professora de piano, morava com um filho e uma filha. Ela alugava quartos e sua filha foi seduzida por um dos inquilinos. O caso foi parar na Justiça, que considerou Capistrano inocente. Com base na análise do romance, o pesquisador demonstra que o Judiciário se pautou por gramática patriarcal vigente na época, na qual as mulheres não eram vistas como sujeitos de direito. “O argumento da defesa coloca em questão algo que estava lá, no século 19, debatido na Justiça. Quando o leitor de hoje lê o romance, se assusta, mas, ao ver o jornal do cotidiano, encontra vários juristas que mantêm o perfil de homens, e brancos majoritariamente, decidindo a partir de premissas patriarcais, que dão tanto valor à questão da família, a um tipo certo de relação de papel de homem e mulher. Algo terrível.” O pesquisador Felipe Riccio destaca que temas como a sexualidade são tratados no âmbito da esfera privada, embora necessitem ser debatidos na esfera pública para que a violência contra a mulher possa ser erradicada. “No século 19, as esferas privada e pública estavam de tal forma imbricadas que essa relação impedia o debate público sobre esses temas. A mulher nunca era vista como sujeito de direito. Quando vemos o que foi vazado da sentença no caso da Mariana, a gente percebe como isso ainda é tão forte no âmbito da Justiça contemporânea”, afirma.
Velha tese
A estratégia do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho de colocar em xeque a honra de Mariana Ferrer, apresentando fotos que ele julgou como impróprias, não é nova. O movimento feminista mineiro Quem Ama Não Mata (QANM) aponta que deslegitimar a vítima é uma prática recorrente entre advogados penais em casos de violência contra a mulher. Defesa de acusados em casos que se tornaram públicos apelaram para esse expediente.
Quatro décadas se passaram entre o julgamento, em 1979 e 1981, de Doca Street, acusado do assassinato da mineira Angela Diniz, em Búzios, em 1976, e o julgamento, em setembro, do empresário André de Camargo Aranha e as teses jurídicas seguem culpabilizando as mulheres, aponta o movimento. Por meio de nota, o Quem Ama Não Mata repudiou o julgamento, comparando-o a um “tribunal da inquisição”.
“Comecei essa história há 50 anos. Como poderia imaginar que ainda hoje estaríamos, em certos aspectos, até pior?”, questiona a coordenadora do movimento, Mirian Chrystus. E completa: “A tese de defesa da honra continua existindo em espírito”. O movimento convoca para manifestação em apoio a Mariana Ferrer no dia 7, às 15h, na Praça Sete, no Centro da capital mineira. Outras manifestações estão sendo convocadas em todo o Brasil.
“A honra feminina sempre permeou o nosso ordenamento jurídico, muito mais como valor masculino do que o feminino propriamente dito. A honra do pai e do marido estava vinculada ao comportamento, à decência de suas filhas e esposas”, afirma a advogada do movimento, Isabel Araújo Rodrigues. A figura da mulher honesta só deixou de existir no ordenamento jurídico brasileiro em 2005.
Isabel lembra que não foi empregada a expressão “estupro culposo”, cunhada pelo The Intercept ao divulgar o caso Mariana Ferrer, nem nas alegações finais do Ministério Público nem na sentença do juiz. No entanto, segundo ela, todo o processo é enviesado pelo resgate, de certa maneira, do argumento de “legítima defesa da honra”. “Em tese, ele não pode ser culpado por aquela atitude, aquilo não poderia ser considerado um crime de estupro porque ela é maior de idade e não seria possível perceber a vulnerabilidade dela. O que levou à absolvição foi a falta de prova para caracterizar a vulnerabilidade dela”, afirma.
Segundo a advogada, a sentença dá a entender que o acusado não tinha condição de verificar o estado de sanidade da vítima e que ele foi apenas imprudente ao manter relação sexual com ela sem ter expresso consentimento. Porém, a advogada é taxativa ao dizer que existem várias provas da vulnerabilidade, em vídeos e relatos de amigos. “A palavra dela como vítima foi absolutamente desconsiderada”, afirma. Ainda foram encontrados sêmen do acusado, sangue na roupa da jovem e comprovado que ela teve o hímen rompido.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o juiz não se manifestará sobre o caso. O Ministério Público, por sua vez, diz que o vídeo foi editado de forma que os trechos em que o promotor e o juiz interferem contra excessos praticados pelo advogado são suprimidos, dando a impressão de que a vítima foi humilhada sem nenhum tipo de interferência.