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Etarismo é uma palavra que ainda vamos ouvir muito. Significa preconceito de idade e, como o Brasil está envelhecendo rapidamente, é um preconceito que se manifesta em todas as áreas.
À medida em que as pessoas envelhecem, vão sendo abandonadas pelas empresas, como mostra esta excelente reportagem de Carolina Nalin, Ana Flávia Pilar e Cássia Almeida, para O Globo.
Os planos de saúde impõem todo tipo de barreira para que alguém com mais de 60 anos assine um contrato; os bancos, só porque a pessoa é mais velha, reduzem o limite que ela pode gastar ou até cancelam o cartão de crédito, sem qualquer justificativa; e é quase impossível uma pessoa de idade alugar um imóvel.
É o que a reportagem chama de etarismo econÔmico.
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Alugar um imóvel, fazer compras no cartão de crédito ou contratar um plano de saúde se tornaram desafios para os idosos. É um grupo que cresce aceleradamente, mostraram os primeiros dados do Censo 2022, do IBGE, mas muitas empresas não se prepararam para isso e adotam práticas discriminatórias que limitam o consumo e a autonomia financeira do idoso. O etarismo, a discriminação por idade, chegou à economia.
Aos 85 anos, a professora de literatura e escritora Marlene de Lima viu cair drasticamente o limite do seu cartão de crédito, emitido pelo banco do qual é cliente há décadas. Ela foi à agência, mas ouviu explicações vagas. Logo entendeu que a razão era sua idade:
— A gente não sabe o que é isso quando é jovem. Quando você chega a uma certa idade, é aí que vê coisas acontecerem dessa maneira. Tomaram a decisão à minha revelia. É como se eu não tivesse importância. Isso faz a pessoa se sentir humilhada, constrangida. Afinal, todo mundo envelhece.
Relatos como o de Marlene têm sido mais frequentes para denunciar o etarismo econômico, que foi tema de cartas enviadas por leitores ao GLOBO. Os maiores de 60 anos são quase 15% da população (cerca de 30 milhões de pessoas) e vão alcançar 25% nas próximas décadas. O topo da pirâmide etária, acima de 80 anos, é o grupo que mais avança. Mesmo com renda fixa e histórico de bom pagador, idosos se queixam de serem tratados como clientes de segunda classe.
O etarismo econômico pode aparecer em circunstâncias como quando um banco nega o financiamento de um imóvel ou suspende o cartão de crédito sem razão objetiva. Aparece na recusa de imobiliárias de firmarem contrato de aluguel com alguém considerado velho demais para um compromisso de longo prazo ou nas dificuldades de contratar plano de saúde após os 60.
Discriminação antecipada
A fonoaudióloga Felomenia Pinho, que completa 59 anos em setembro, já sofre com o etarismo. Como está perto dos 60, foi recusada por dois planos de saúde. Ela quer enxugar o orçamento trocando seu plano de R$ 7 mil por outro mais simples e barato. Não deu certo. Em uma operadora, seus pedidos foram devolvidos sem explicações. A outra empresa informou apenas que recusou.
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— Sou boa pagadora. Enquanto fui útil, era jovem, eles me aceitavam. Como “devolvido”? Quero entender. Levei 20 dias para ter resposta. Para minha filha de 30 anos, foram cinco. Sou mais saudável que aqueles que nunca vão ao médico, infartam e precisam de intervenção cirúrgica de urgência — queixa-se.
Normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbem que planos recusem usuários por idade, patologia ou deficiência. A ANS recebeu 43 queixas de etarismo neste ano, mais que os 31 do mesmo período de 2022.
O arquiteto Edison Musa, de 88 anos, ficou surpreso quando seu cartão de crédito foi suspenso sem quaisquer explicações do emissor, do qual era cliente desde 1976. Procurou o banco, que informou que entraria em contato com a auditoria, mas não houve retorno.
— Liguei para a auditoria, mas é um grande vazio. Você perde a paciência e é vencido pelo cansaço. Parece que é norma. Você chega aos 80, e eles te “matam”. Não vejo razão para isso — lamenta.
Discriminação é crime contra o idoso
Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que a Justiça já condenou uma instituição financeira a indenizar um cliente que teve o empréstimo consignado negado por causa da idade. Para ela, casos como o de redução do limite ou corte do cartão de crédito podem ser considerados crimes contra o idoso:
— Primeiro faltou o dever de informar o motivo da redução do limite, depois há uma falha pela razão da idade.
Mesmo com o Estatuto do Idoso, a Constituição garante o princípio da liberdade econômica, que dá às empresas autonomia para fixar preços e condições de contratação, desde que o cliente seja informado disso, diz Marcus Vinícius Pujol, diretor de Estudos e Pesquisas da Fundação Procon-SP.
Queixas aumentam
Numa pesquisa do órgão sobre discriminação nas relações de consumo neste ano, 2,48% dos entrevistados disseram já ter sofrido etarismo. Nas reclamações feitas ao Procon sobre serviços financeiros, houve 10.751 de pessoas com 60 anos ou mais no primeiro semestre, alta de 20,4% frente a 2022, bem acima do aumento de 9% no total de queixas.
— Esse percentual de pouco mais de 2% pode parecer insignificante, mas dados sobre discriminação não são ostensivos. A situação é sempre nebulosa, para deixar a pessoa em dúvida se realmente houve discriminação. Nunca é ostensivo, acintoso. Diminui-se o limite do cartão, alegando algum detalhe no cadastro positivo do cliente, por exemplo — diz Pujol, acrescentando que as vítimas geralmente se sentem rejeitadas, constrangidas, e desistem sem denunciar.
O advogado Alexandre Jabra, do escritório Trench Rossi Watanabe, ressalta que a Constituição, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso vedam qualquer tipo de discriminação por idade. Portanto, no caso de um produto ou serviço suspenso ou negado em função da faixa etária, a pessoa pode recorrer à Justiça.
Mas, como alerta Pujol, empresas podem oferecer serviços ou produtos, como um plano de saúde ou um cartão de crédito, com idade limite para adesão, desde que informado previamente de forma clara. Para Jabra, a discriminação pode afetar a imagem das empresas e, por isso, tende a sair de cena:
— Nessa onda ESG (compromissos ambientais, sociais e de governança), as empresas devem ter um cuidado ainda maior com as minorias. Não basta cumprir norma, é preciso ser eticamente responsável.
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Esse tipo de queixa é muito comum entre clientes de bancos. Segundo a advogada Laís Bergstein, a maior dificuldade é o acesso a produtos financeiros por pessoas que não têm patrimônio suficiente para cobrir um empréstimo, por exemplo, em caso de morte. Nesses casos, o débito morre com o cliente. Quando ele tem bens, a dívida pode ser cobrada do espólio no inventário. Mas há soluções no mercado para minimizar esse risco.
— No caso de contratos bancários ou locação, se a preocupação é a inadimplência, é possível fazer um seguro ou garantia desse contrato — diz Laís, lembrando que créditos habitacionais e consignados já embutem seguros nas prestações para o caso de morte.
‘Eu me senti humilhada’
A aposentada Maria Lia da Conceição, de 74 anos, foi impedida de alugar um apartamento para a neta. Ela pediu para ser fiadora, mas ouviu do corretor que a idade máxima era 65. Pediu então para ser a titular do contrato, mas também foi recusada. O funcionário disse que era preciso um atestado de sanidade mental.
— Eu me senti muito humilhada, arrasada. Eu sou a coluna da minha casa. Criei três netos, hoje cuido dos bisnetos. Seguro a responsabilidade, pago minhas contas em dia. É como se a pessoa com mais de 65 estivesse inválida. O ser humano merece ser tratado com respeito — diz a aposentada, que registrou queixa na polícia.
Procurada pelo GLOBO, a imobiliária atribuiu a recusa a um erro do corretor. As associações das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) e das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) informaram que não interferem na política comercial e nas estratégias de concessão de crédito de seus associados, apenas recomendam “boas práticas”, como transparência nas informações dos contratos, sem “orientação relacionada à idade do consumidor”.
Marcos Novais, superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), diz que o setor é um dos mais regulados e que a entidade preza o respeito às normas, que “preveem a não discriminação das pessoas em razão da idade”.
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