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Um artigo publicado pelo Estadão mostra que mais de 32 milhões de brasileiros decidiram por não votar na última eleição e esse número vem crescendo eleição após eleição.
É gente de todas as idades, a partir dos 18 anos, quando o voto é obrigatório, que, por um motivo ou outro, preferiu justificar a ausência ou pagar a multa pelo não comparecimento, que é irrisória: apenas 3 reais.
No Brasil, o voto é obrigatório, menos para maiores de 70 anos e analfabetos. Para menores de 18 é facultativo, ou seja, o jovem vota se quiser. Se o eleitor ou eleitora completar 70 depois da eleição, é necessário votar ainda.
A verdade é que, toda pesssoa que tem condições de comparecer ao local de votação, deveria votar. O voto é nosso instrumento cívico. Só através dele podemos fazer valer a nossa vontade e, assim, mudar o que queremos mudar na política.
Leia o artigo completo de Vinicius Novais para o Estadão:
O primeiro turno das eleições de 2024 será neste domingo, 6. No Brasil, o voto é obrigatório, mas para maiores de 70 anos e menores de 18 é facultativo. Mas quem fizer 70 anos no ano da eleição ainda é obrigado a votar?
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto se torna facultativo para os maiores de 70 anos. Então, a partir do aniversário, o eleitor não é mais obrigado a votar. Caso complete a idade depois do pleito, é necessário votar ainda.
Quando o voto passa a ser facultativo, justificar a ausência não é obrigatório. O eleitor também não terá o título cancelado se faltar a três votações, como ocorre com aqueles que são obrigados a votar. Analfabetos também não são obrigados a votar.
TSE estimula o voto dos mais velhos
Em uma sessão do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), em 12 de setembro, a presidente da corte, Cármen Lúcia, pediu que os maiores de 70 anos não deixem de votar, mesmo sem ter mais a obrigatoriedade constitucional. “Facultatividade não é descompromisso”, afirmou. Segundo a ministra, sua geração viveu períodos de “não democracia”, em referência à ditadura militar, e por isso deve lutar para preservar as conquistas democráticas.
Não haverá voto em trânsito
Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia 6 ou 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições 2024, não poderão votar. A restrição se dá porque não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.
O voto em trânsito é o procedimento pelo qual o eleitor pode votar em uma cidade diferente daquela em que habitualmente vota. Essa modalidade só é prevista para eleições gerais – quando se vota em deputado federal, estadual ou distrital, senador, governador e presidente –, em locais convencionais ou criados para esse fim, nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil habitantes.
No pleito de 2024, o eleitor que estiver fora de sua cidade de votação deverá justificar o voto. O prazo é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem for de uma das 103 cidades do País em que pode haver segundo turno e não votar no primeiro turno poderá votar no segundo.
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