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Uma boa reportagem sobre os cinco países considerados os melhores para pessoas aposentadas viverem. Interessante para aqueles que querem ter a experiência de viver lá fora, agora que já deixaram de trabalhar e os filhos estão criados.
A Costa Rica sai na frente na lista composta por nações que oferecem diversas vantagens para aposentados de qualquer parte do mundo que queiram se estabelecer lá.
Os outros dois países latino-americanos são Panamá e México. Além dos europeus, Portugal e Espanha.
Deles todos, Portugal é o que atrai o maior número de brasileiros aposentados. O país é um dos mais seguros do mundo, oferece uma vida mais tranquila e um bom padrão de vida.
Leia a reportagem sobre os cinco países, de Adele Robichez para o Estadão:
Para muitos brasileiros, a aposentadoria é uma fase para realizar sonhos, e morar no exterior pode ser um deles. Diversos países oferecem programas de visto específicos para aposentados, proporcionando uma vida tranquila e benefícios fiscais.
Consideramos os cinco melhores países para se aposentar em 2024 apontados pelo ranking do Índice Global de Aposentadoria, divulgado pela revista digital International Living.
Veja quais são os requisitos financeiros e as documentações exigidas para aposentados em cada um dos cinco melhores países para morar, segundo o ranking.
A Costa Rica oferece o programa de Residência Temporária para Aposentados. É uma categoria de residência que permite a estrangeiros aposentados viverem na Costa Rica por um período de dois anos.
O visto é renovável a cada dois anos, desde que a pessoa continue atendendo aos requisitos. Entre eles, o principal é a renda mínima mensal de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil). O aposentado pode incluir os seus dependentes no visto para que eles também possam residir na Costa Rica. São permitidos cônjuges e filhos menores de 25 anos ou mais com deficiência.
O processo pode ser feito online ou presencialmente no Escritório de Imigração da Costa Rica. Recomenda-se fazer a solicitação com pelo menos seis meses de antecedência da data em que você pretende se mudar.
A Costa Rica oferece benefícios financeiros para aposentados com este visto, incluindo isenção de impostos sobre rendimentos originados no exterior e vantagens aduaneiras na importação de bens pessoais. O país exige uma pequena contribuição mensal, entre 7% a 11% da sua renda, para o sistema universal de saúde da Costa Rica, que garante acesso aos serviços de saúde do país.
Requisitos:
– Renda mensal superior a US$ 1.000 (cerca de R$ 5 mil);
– Ter seguro-saúde válido no país;
– Antecedentes criminais limpos;
– Passaporte válido;
– Pagar taxa de visto: US$ 50 (cerca de R$ 250);
– Emitir cartão de residência: US$ 1,25 (R$ 6,25) por página.
Documentos exigidos:
-Carta de solicitação informando os motivos do pedido de visto;
– Duas fotos recentes reveladas no tamanho correspondente ao que é pedido no passaporte;
– Formulário de visto devidamente preenchido e assinado;
– Comprovante de registro de impressão digital;
– Comprovante de registro consular emitido pelo consulado da Costa Rica;
– Certidão de nascimento emitida no Brasil;
– Certificado de antecedentes criminais;
– Fotocópia do passaporte com todas as páginas autenticadas;
– Comprovante de pensão vitalícia superior a US$ 1 mil mensais (R$ 5 mil)
2. Portugal
Portugal tem o programa de visto D7, que, apesar de não ser restrito aos aposentados, ficou conhecido como tal por ser direcionado a quem tem rendimentos garantidos, como é o caso da aposentadoria.
Para solicitá-lo, é necessário ter uma renda mínima mensal igual ou superior a um salário mínimo de Portugal (em 2024, é de 820 euros, cerca de R$ 4,5 mil). Além disso, é preciso ter o valor referente a um ano de residência (12 meses correspondentes ao salário mínimo português, por volta de R$ 54 mil) em conta bancária de Portugal.
A comprovação do dinheiro pode ser feita por meio de comprovantes da aposentadoria e declaração de Imposto de Renda.
O aposentado que deseja morar em Portugal deve fazer a entrega dos documentos e formulários preenchidos no centro de solicitações da VFS Global, empresa parceira do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, correspondente à sua jurisdição pelos correios ou em horário agendado.
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A VFS disponibiliza o formulário para preenchimento com o checklist da documentação exigida. A empresa destaca que a não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto.
No entanto, a apresentação de todos os documentos necessários ao processo não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito a nenhum tipo de reembolso.
O visto é válido por dois anos e pode ser renovado por mais três. Ele permite acesso ao sistema de saúde do país, além de vantagens fiscais, como a isenção de impostos sobre pensões recebidas do Brasil por até dez anos, em alguns casos. Depois de cinco anos, é possível solicitar a cidadania permanente.
Requisitos:
– Comprovar renda mínima mensal de 820 euros (cerca de R$ 4,5 mil);
– Ter seguro de saúde válido em Portugal;
– Possuir um lugar para ficar em Portugal (residência própria, alugada ou usufruto).
Documentos exigidos:
– Formulário de pedido de visto nacional preenchido na íntegra e assinado;
– Duas fotos iguais (uma delas colada no formulário), reveladas em tamanho 3×4 cm ou um pouco maiores, atuais,
coloridas, com fundo claro e neutro;
– Passaporte ou outro documento de viagem com validade superior em pelo menos três meses à duração da estada
prevista;
– Comprovante da situação regular com validade superior à data do término do visto;
– Seguro de viagem válido que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas e de saúde;
– Certificado de antecedentes criminais emitido no Brasil;
– Comprovante da aposentadoria;
= Comprovante de meios de subsistência para um período de, pelo menos, 12 meses em Portugal.
3. México
Para imigrar para o México como aposentado, é possível conseguir um visto de longa duração, válido por até dez anos. São admitidas pessoas com renda equivalente a 100 salários mínimos mexicanos.
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Atualmente, o salário mínimo do México corresponde a 248,93 pesos. Ou seja, a renda do aposentado deve ser igual ou superior a cerca de R$ 7,7 mil mensais. Atividades remuneradas no país não são permitidas.
A Secretaria de Relações Exteriores do México ressalta que o pagamento do trâmite não garante a aprovação do visto. É importante verificar todos os documentos necessários, pois solicitações que não tenham documentação completa poderão ser negados e será necessário fazer outro agendamento.
Requisitos:
– Renda comprovada de cerca de R$ 7,7 mil mensais;
– Passaporte válido;
– Pagar a taxa de visto de US$ 51 (cerca de R$ 255);
– Agendar uma entrevista na embaixada ou consulado do México no Brasil.
Documentos exigidos:
– Formulário preenchido à mão com letra legível;
– Uma foto 3×4 colada no formulário;
– Cópia do passaporte;
– Comprovante de pagamento da taxa de visto;
– Comprovante de agendamento da entrevista;
– Comprovante de renda: extratos de pagamento do INSS ou da instituição pagadora dos últimos seis meses.
4. Panamá
O Panamá tem um programa com vários benefícios para aposentados. Para ser elegível para um visto de aposentadoria no Panamá, é exigida uma renda mensal mínima comprovada de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil).
O programa permite a inclusão de familiares (cônjuges ou filhos com menos de 18 anos). Nesse caso, a renda mensal deve ser acrescida de US$ 250 (R$ 1.250) por membro da família.
Entre os benefícios, estão a isenção do imposto de importação para bens domésticos até US$ 10 mil (cerca de R$ 50 mil) e descontos entre 20% a 50% em vários serviços como hotéis, restaurantes, medicamentos, consultas médicas, serviços odontológicos e transporte público.
Requisitos:
– Renda mensal mínima de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil);
– Atestado médico comprovando bom estado de saúde.
– Documentos exigidos:
– Formulário de solicitação de visto preenchido e assinado;
– Passaporte original válido e fotocópias das páginas pelo Consulado do Panamá;
– Comprovante autenticado da sua renda, no valor mínimo exigido. Pode ser da aposentadoria do governo ou de uma
previdência privada;
– Atestado de saúde emitido por médico do Panamá;
– Certificado de antecedentes criminais emitido no Brasil;
– Duas fotos reveladas em tamanho exigido no passaporte, em fundo claro.
5. Espanha
A Espanha tem o visto de residência sem fins lucrativos para quem dispõe de meios de subsistência garantidos, como é o caso da aposentadoria, e suficientes para se manter no país sem trabalhar. O visto é válido por um ano, e depois pode ser renovado a cada dois anos. A residência permanente ou de longa duração pode ser concedida após cinco anos no país.
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Para ter direito ao visto, o interessado deve comprovar ganhos de quatro vezes o valor do Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos (Iprem) da Espanha. Atualmente o índice equivale a 600 euros. Ou seja, o aposentado deve ter uma renda mensal mínima de 2,4 mil euros (R$ 13,4 mil).
Para cada filho ou cônjuge, se for o caso, é necessário adicionar o montante do Iprem (cerca de R$ 3,4 mil).
O processo de solicitação de visto é feito online e presencialmente. O requerente deve primeiro criar uma conta no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Espanha e preencher o formulário de candidatura. Em seguida, agendar uma entrevista no consulado espanhol do Brasil.
Se o pedido de visto for recusado, o requerente pode apresentar recurso no prazo de dois meses a partir da data da notificação da recusa. O recurso deve ser apresentado por escrito e deve incluir os motivos pelos quais o requerente considera que a decisão deve ser revogada.
Requisitos:
Renda mínima mensal de 2,4 mil euros (R$ 13,2 mil);
Bom estado de saúde atestado.
Documentos exigidos:
– Formulário de pedido de visto preenchido e assinado;
– Pedido de autorização da residência sem fins lucrativos preenchido e assinado;
– Uma fotografia recente, em tamanho correspondente à do passaporte, com fundo claro;
– Passaporte original com validade mínima de um ano e uma fotocópia autenticada das suas páginas;
– Comprovante de renda igual ou superior à exigida;
– Seguro de saúde público ou privado contratado com uma seguradora autorizada a operar na Espanha;
– Certificado de antecedentes criminais emitido pelo país nos últimos cinco anos;
– Atestado médico que comprovando bom estado de saúde.
– Certificado de residência no território consular;
– Comprovante do pagamento da taxa de autorização de residência no Serviço Consular, no valor de 80 euros (por volta de R$ 450)
.
Para beneficiários que residem em países que possuem acordo internacional com o Brasil, o INSS realiza a remessa dos valores para uma instituição designada pelo próprio instituto no exterior. Isso permite que os fundos sejam disponibilizados na conta do segurado até o segundo dia útil de cada mês.
Para beneficiários que vivem em países sem acordo internacional com o Brasil, o processo é mais complexo. Nesse caso, os beneficiários precisam nomear um procurador no Brasil para receber o benefício em seu nome. O segurado não tem a opção de receber diretamente o benefício no país onde reside.
Mais de 20 países possuem acordos internacionais firmados com o Brasil. Veja quais são:
Europa
Alemanha
Bélgica
Espanha
França
Grécia
Itália
Luxemburgo
Portugal
Suíça
Américas:
Argentina
Bolívia
Cabo Verde
Canadá
Chile
Colômbia
Costa Rica
Equador
El Salvador
Estados Unidos
México
Paraguai
Peru
República Dominicana
Uruguai
Venezuela
Ásia:
Índia
Japão
África:
Cabo Verde
Como solicitar esse serviço?
Acessar: https://meu.inss.gov.br, entrar na aba “serviços sem senha”;
Clicar em “Novo Pedido” e informar seus dados pessoais;
Escolher a opção “Benefícios e Serviços de Acordos Internacionais”;
Solicitar a “Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior”.